SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 59, DE 2010

(Autoria: Vários Deputados)

Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

Art. 19. .....................

§ 7º Para a privatização ou extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista a que se refere o inciso XVIII deste artigo, a lei específica dependerá de aprovação por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2010.

Deputado WILSON LIMA

Presidente

Deputado CABO PATRÍCIO

Vice-Presidente

Deputado BATISTA DAS COOPERATIVAS

Primeiro Secretário

Deputado RAIMUNDO RIBEIRO

Segundo Secretário

Deputado MILTON BARBOSA

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 13/01/2011 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8 de 12/01/2011 p. 2, col. 2