Dispõe sobre critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, inscrição de serviços, programas ou projetos socioassistenciais, ações de assessoramento e de defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, bem como de outras ações socioassistenciais regulamentadas perante o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL – CAS/DF, na 66ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 12 de junho de 2024, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIII, do art. 3º, da Lei nº 4.198, de 2 de setembro de 2008, que alterou a Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995, e a Resolução CAS/DF nº 79/2010 que dispõe sobre o Regimento Interno do CAS/DF, resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CAS/DF nº 71, de 14 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
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IV - inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ, matriz do Distrito Federal, com atividade principal na área da assistência social;
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VIII- relatório de atividades do exercício anterior ao requerimento, conforme o art. 11 desta Resolução.
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V - identificar cada ação ou serviço de atendimento, conforme artigos 2º, 3º e 4º desta Resolução ou outras ações socioassistenciais regulamentadas, contendo as seguintes informações:
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8. forma de participação dos usuários e estratégias utilizadas nas seguintes etapas do plano: a) elaboração b) execução c) avaliação e monitoramento.
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I - identificar cada ação ou cada serviço de atendimento, conforme artigos 2º, 3º e 4º desta Resolução ou outras ações socioassistenciais regulamentadas, contendo as seguintes informações:
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8. forma de participação dos usuários e estratégias utilizadas nas seguintes etapas do plano: a) elaboração b) execução c) avaliação e monitoramento.
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II - inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica-CNPJ da filial presente no Distrito Federal;
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IV - inscrição de Entidade ou Organização de Assistência Social no ente federativo da matriz ou da atividade preponderante no Conselho de Assistência Social da outra unidade da federação;
Inscrição de serviços, programas ou projetos socioassistenciais, de ações de assessoramento, de ações de defesa e garantia de direitos, bem como outras ações socioassistenciais regulamentadas, executadas por entidades ou organizações que não se enquadrem nas demais modalidades ou que não tenham atuação preponderante na área da assistência social - Anexo III
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Art. 21-A. A entidade ou organização com inscrição vigente no CAS/DF poderá solicitar inclusão de ações ou de serviços por meio do Anexo III-A desta Resolução e seguirá o procedimento para concessão de inscrição, no que couber.
Parágrafo único. Para alteração da modalidade de inscrição para entidade ou organização de assistência social, deverá ser formalizado pedido de nova inscrição por meio do Anexo I, que seguirá o procedimento para concessão de inscrição.
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Art. 28-A. A todo novo Plano de Ação ou Relatório de Atividades, deverá haver nova análise técnica conclusiva pela equipe da Secretaria Executiva.
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Parágrafo único. O voto resultante do pedido de vista deve ser lido e deliberado em conjunto com o voto original, devendo a plenária decidir pelo voto original ou pelo voto de vista.
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III - não apresentada a defesa, o processo será incluído em pauta para deliberação em plenária;
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Parágrafo único. Caso o Pleno decida pelo início de cancelamento de inscrição em sessão plenária, a decisão constará em ata e será adotado o procedimento do art. 40 da Resolução nº 71/2023 do CAS/DF, para notificação da entidade e para a apresentação de defesa.
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Art. 41-A. A inscrição poderá ser cancelada mediante solicitação por escrito do interessado, a ser efetivada pela Secretaria Executiva e publicada a Resolução por ato da Presidência.
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I - emissão de Parecer pela Secretaria Executiva do CAS/DF acerca dos requisitos formais para recebimento do pedido, bem como sobre os argumentos apresentados, manifestando-se conclusivamente se o impugnante tem razão ou não, sendo facultada a realização de nova visita técnica, caso necessário, para conclusão do parecer;
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I – declaração de não alteração do Estatuto Social e não alteração da diretoria ou ata da nova diretoria e cópia de novo Estatuto Social, caso tenha havido alteração;
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Art. 50. O descumprimento do prazo para entrega dos documentos de acompanhamento anual implicará em suspensão temporária da inscrição, mediante publicação de Resolução por ato da Presidência, até deliberação em plenária, que deverá decidir pelo imediato cancelamento da inscrição ou pela concessão de prazo excepcional de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação, para apresentação da documentação integral.
Parágrafo único. O benefício do prazo excepcional, quando concedido, somente pode ser usufruído por até 02 (duas) vezes consecutivas, ou até 03 (três) vezes alternadamente.
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE ENTIDADE E ORGANIZAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
A pessoa jurídica abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer sua inscrição, neste Conselho, nos termos da Resolução CAS/DF nº 71/2023.
B) Dados do Representante Legal
C) Registros no Conselho de Direitos
( ) CONSELHO DO IDOSO: nº e validade
( ) Não se aplica (não tem crianças, adolescentes ou idosos como público alvo)
D) O serviço ou ação que se pretende inscrever é de
( ) atendimento, conforme Resolução CNAS nº 109/2014
( ) assessoramento, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) defesa ou garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) promoção da integração ao mundo do trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011
( ) integração à vida comunitária da pessoa com deficiência, conforme Resolução CNAS nº 34/2011
( ) outras ações que forem regulamentadas:
Assinatura do representante legal:
Atenção: É obrigatório o preenchimento de todos os dados, sob pena de não protocolo do pedido
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS OU PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, DE AÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DE AÇÕES DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BEM COMO OUTRAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS REGULAMENTADAS, EXECUTADAS POR ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA
Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
A pessoa jurídica abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer inscrição, neste Conselho, nos termos da Resolução CAS/DF nº 71/2023, de serviços e/ou ações por ela realizados.
B) Dados do Representante Legal
C) Registro no Conselho de Assistência Social de outra unidade federativa
D) Registros no Conselho de Direitos
( ) CONSELHO DO IDOSO: nº e validade
( ) Não se aplica (não tem crianças, adolescentes ou idosos como público alvo)
E) O serviço ou ação que se pretende inscrever é de
( ) atendimento, conforme Resolução CNAS nº 109/2014
( ) assessoramento, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) defesa ou garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) promoção da integração ao mundo do trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011
( ) integração à vida comunitária da pessoa com deficiência, conforme Resolução CNAS nº 34/2011
( ) outras ações que forem regulamentadas:
Assinatura do representante legal:
Atenção: É obrigatório o preenchimento de todos os dados, sob pena de não protocolo do pedido
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIÇOS, PROGRAMAS OU PROJETOS SOCIOASSISTENCIAIS, DE AÇÕES DE ASSESSORAMENTO, DE AÇÕES DE DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS, BEM COMO OUTRAS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS REGULAMENTADAS, EXECUTADAS POR ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADREM NAS DEMAIS MODALIDADES OU QUE NÃO TENHAM ATUAÇÃO PREPONDERANTE NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
A pessoa jurídica abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer inscrição, neste Conselho, nos termos da Resolução CAS/DF nº 71/2023, de serviços e/ou ações por ela realizados.
B) Dados do Representante Legal
C) Registros no Conselho de Direitos
( ) CONSELHO DO IDOSO: nº e validade
( ) Não se aplica (não tem crianças, adolescentes ou idosos como público alvo)
D) O serviço ou ação que se pretende inscrever é de
( ) atendimento, conforme Resolução CNAS nº 109/2014
( ) assessoramento, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) defesa ou garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) promoção da integração ao mundo do trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011
( ) integração à vida comunitária da pessoa com deficiência, conforme Resolução CNAS nº 34/2011
( ) outras ações que forem regulamentadas:
Assinatura do representante legal:
Atenção: É obrigatório o preenchimento de todos os dados, sob pena de não protocolo do pedido
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO DE SERVIÇOS OU AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS
Senhor (a) Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
A pessoa jurídica abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer inclusão de serviços ou ações socioassistenciais, nos termos da Resolução CAS/DF nº 71/2023, na inscrição CAS/DF nº: ___________
B) Dados do representante legal:
C) Registros no Conselho de Direitos
( ) CONSELHO DO IDOSO com validade até
( ) Não se aplica (não tem crianças, adolescentes ou idosos como público alvo)
D) O serviço ou ação que se pretende inscrever é de
( ) atendimento, conforme Resolução CNAS nº 109/2014
( ) assessoramento, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) defesa ou garantia de direitos, conforme Resolução CNAS nº 27/2011
( ) promoção da integração ao mundo do trabalho, conforme Resolução CNAS nº 33/2011
( ) integração à vida comunitária da pessoa com deficiência, conforme Resolução CNAS nº 34/2011
( ) outras ações que forem regulamentadas:
Assinatura do representante legal:
Atenção: É obrigatório o preenchimento de todos os dados, sob pena de não protocolo do pedido.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NEIDIANA ADRIANA JERÔNIMO DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2024 p. 19, col. 2