SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 50, DE 09 DE AGOSTO DE 2017

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "III" do artigo 3º, da Portaria nº 235, de 21 de setembro de 2015, publicado no DODF nº 183, de 22 de setembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Nefrologia da DIASE/CATES/SAIS;

Art. 2º A Câmara Técnica da Nefrologia-CTN da Diretoria de Assistência Especializada - DIASE tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à DIASE/CATES/SAIS.

Art. 3º A CTN tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à DIASE e suas Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A CTN, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Nefrologia no desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 5º A CTN será constituída dos seguintes representantes:

I - A Referência Técnica Distrital em Nefrologia da DIASE/CATES/SAIS.

I - 01 (um) representante da DIASE/CATES.

II - A Referência Técnica Assistencial de Nefrologia de cada hospital da Rede/SES.

III - A Chefia de Enfermagem da Unidade de Nefrologia de cada hospital da Rede SES/DF.

IV - 01 (um) representante da Gerência de Apoio à Alta Complexidade-GAAC/Subsecretaria de Planejamento em Saúde - Suplans.

Art. 6º A CTN será presidida pela Referência Técnica da Nefrologia da DIASE/CATES/SAIS.

Art. 7º A relação nominal de seus membros será publicada por Ordem de Serviço da SAIS.

Art. 8º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2017 p. 4, col. 2