(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44518 de 15/05/2023)
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Quinhão 17 da Fazenda Taboquinha - Área 29, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00001221/2019-59, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Quinhão 17 da Fazenda Taboquinha - Área 29, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 055/2021, no Memorial Descritivo - MDE 055/2021 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 055/2021 e NGB 173/2021.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1̕° devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2022 p. 3, col. 1