Repristina a Portaria nº 98, de 09 de abril de 2018, que dispõe sobre a modalidade de fomento de que trata o capítulo XI do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018, para contratação de serviços de natureza artística ou cultural e altera a Portaria nº 262, de 05 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a contratação de serviços e aquisição de bens de natureza artística e cultural de que trata o capítulo XI do Decreto nº 38.933, de 15 de março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Volta a vigorar a Portaria nº 98, de 09 de abril de 2018, anteriormente revogada pela Portaria nº 262, de 05 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 20 da Portaria nº 262, de 05 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2023 p. 18, col. 1