Altera o artigo 4º do Decreto nº 37.206, de 23 de março de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo IV, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF de 24/03/2016, serão transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo V, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016, no prazo de até 15 dias após a publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão relacionados no Anexo IV, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016, no prazo disposto no caput deste Artigo.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de abril de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 07/04/2016 p. 2, col. 1