SINJ-DF

DECRETO Nº 37.232, DE 06 DE ABRIL DE 2016

Altera o artigo 4º do Decreto nº 37.206, de 23 de março de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa das Administrações Regionais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo IV, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF de 24/03/2016, serão transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo V, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016, no prazo de até 15 dias após a publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam mantidos os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão relacionados no Anexo IV, do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016, no prazo disposto no caput deste Artigo.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 4º do Decreto nº 37.206, de 23/03/2016, publicado no DODF nº 57, de 24/03/2016.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 07/04/2016 p. 2, col. 1