SINJ-DF

PORTARIA Nº 17, DE 16 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei 6.302 de 16 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º. O inciso II do artigo 17 da Portaria nº 37, de 04 de junho de 2020, publicada no DODF nº 108, de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art.17..............................................................................................................

Inciso II............................................................................................................

II – “Apresentação de Certidão Negativa ou de Certidão Positiva com Efeito de Negativa junto à DF Legal, em caso de inexistência de débitos e/ou de suspensão de exigibilidade do crédito, respectivamente, consoante termos do art. 151 do Código Tributário Nacional - CTN". NR

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO MANGUEIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2022 p. 11, col. 1