SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 18, DE 10 DE ABRIL DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico e Próprios.

Art. 2º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

ANDERSON CARLOS PEREIRA XAVIER, matrícula nº 1.690.487-7, na condição de Presidente;

RAPHAELA BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 1690502- 4 e

ZILDA BARBOSA DOURADO, matrícula nº 1.690.459-1, para comporem a Comissão responsável por planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Jardim Botânico.

Art. 3º Nos casos de impedimento legal e eventual do Presidente, a Comissão será presidida pela servidora RAPHAELA BATISTA DE SOUZA.

Art. 4º Compete a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária:

I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;

II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;

III - Elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados.

IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;

V -Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo a ser definido pela SLU;

VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Anexos II e III, do Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.

Art. 5º Compete à Coordenação de Desenvolvimento a supervisão e o controle da coleta seletiva solidária.

Art. 6º A participação dos servidores designados para compor a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Ordem de Serviço, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS COUTO LÓSSIO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 12/04/2019 p. 33, col. 2