(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1152 de 06/12/2022)
Altera a Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação educacional; sobre a organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público, inclusive, dos readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Analista de Gestão Educacional – Psicologia, da Carreira Assistência à Educação, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas Unidades Parceiras; sobre a organização dos atendimentos ofertados e sobre os critérios de modulação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público readaptados e Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XVI, do artigo 182, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 47 da Portaria nº 55, de 24 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o ano letivo de 2022, as UEs/UEEs/ENEs que ofertarem o Novo Ensino Médio, além da aplicação do quantitativo relativo ao quadro deste artigo, farão jus a mais 1 (um) Coordenador Pedagógico Local, diurno." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2022 p. 23, col. 1