SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 54, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XLVIII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências, em consonância com o artigo 3°, § 4°, do Decreto nº 14.758, de 01 de junho de 1993 e Lei nº 5.281/2013 e Decreto nº 35.816/2014, resolve:

Regulamentar a autorização para ocupação a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial de Áreas Públicas sob a responsabilidade desta Administração Regional, nos seguintes termos:

Art. 1° Para a abertura de processo para ocupação a título precário, de áreas públicas lindeiras a lotes de uso predominantemente comercial de Áreas Públicas na Região Administrativa de Águas Claras, o interessado deverá realizar requerimento juntamente com a documentação exigida no Art. 2º da presente Ordem de Serviço.

§ 1° O requerimento deve ser protocolado na Administração Regional de Águas Claras, no Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo, de segunda a sexta-feira das 8h às 18h.

Art. 2° O interessado deverá apresentar as seguintes documentações, conforme Decreto n° 41.668/2020, sob pena de indeferimento:

I. Documentos do Requerente:

a) Requerimento de autorização para ocupação de áreas públicas;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

§ 1° Os documentos que tratam deste caput poderão ser apresentados sob a forma de procuração.

II. Documento do Estabelecimento lindeiro:

a) Cópia do Contrato Social/Equivalente

b) Comprovante de Situação Cadastral - CNPJ

c) Cópia do Contrato de Aluguel ou Propriedade do imóvel

d) Cópia do Certificado de Licenciamento/Licença de Funcionamento (nos termos da lei 5.547/2015).

III. Documento da Área Pública Pretendida:

a) Croqui do projeto indicando o local da área ocupada contendo dimensões gerais, localização de pontos de acessibilidade, redes de água, esgoto e intervenções de incêndio; área total a ser utilizada; mobiliários.

§ 1º Em caso de documentação apresentada por meio de cópia, ainda que digital, o interessado deverá apresentar o original ou cópia autenticada para conferência no protocolo.

§ 2° Os croquis dos projetos devem ser encaminhados nos formatos (PDF) no e-mail: geloae@aguasclaras.df.gov.br.

Art. 3° Para a autorização de ocupação, a título precário, de áreas lindeiras e lotes de uso predominante comercial, mediante contraprestação do preço, o requerente deverá seguir as diretrizes do art. 3° e parâmetro do art. 4°, bem como orientações do art. 5° do Decreto n° 41.668, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 4° A Autorização será emitida somente após o parecer favorável da DIALIC/COM/RA-XX e pagamento da primeira cota, se for o caso, do Boleto de Pagamento da Taxa de Ocupação;

Art. 5° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO HENRIQUE FURTADO ROCHA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2023 p. 11, col. 1