SINJ-DF

PORTARIA Nº 225, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Altera a Portaria nº 153, de 22 de abril de 2020, que trata sobre o recebimento de mandados judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, em função da prevenção ao contágio do novo coronavírus - COVID-19, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 153, de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Regulamentar o recebimento dos mandados judiciais urgentes direcionados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na representação judicial do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações públicas, em caráter excepcional e provisório, em atenção ao Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, incluídas eventuais prorrogações, como medida necessária à continuidade do funcionamento e do desenvolvimento das atividades institucionais."

II - o artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Ficam suspensas as atividades de recebimento dos mandados judiciais em meio físico nas dependências da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, cumpridos por oficiais de justiça."

III - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os mandados judiciais cumpridos por oficial de justiça serão recebidos exclusivamente pelo e-mail institucional da Gerência de Cadastro e Revisão - GECAD: gecad.suop@pg.df.gov.br, a qual competirá a sua imediata confirmação, desde que recebidos no horário compreendido entre 08h00 e 19h00.

§ 1º O e-mail encaminhado fora do horário de expediente, entre as 19h00 e as 8h00 dos dias úteis e em dias não úteis, será considerado recebido no primeiro dia útil seguinte e sua confirmação será realizada na primeira hora útil.

§ 2º Em qualquer caso, o oficial de justiça poderá contatar o Diretor de Protocolo Judicial, pelo e-mail institucional: augusto.camara@pg.df.gov.br, para fazer os esclarecimentos que julgar necessários.

§ 3º O disposto nesta Portaria não afeta o recebimento eletrônico dos mandados e intimações eletrônicos expedidos pelos órgãos jurisdicionais vinculados ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 25 de 30/06/2020 p. 1