SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 11 DE ABRIL DE 2016.

Altera dispositivo da Portaria nº 22, de 17 de maio de 2012, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o artigo 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput do art. 17 da Portaria nº 22, de 17 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 Compete ao Procurador-Geral Adjunto para Assuntos do Contencioso analisar os pedidos de dispensa ou desistência dos recursos em ações civis públicas, ações populares e demais ações coletivas e ao Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Assuntos Constitucionais, de Processos dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Contas analisar dispensa ou desistência dos recursos em trâmite nos Tribunais Superiores"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 12/04/2016 p. 22, col. 2