SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 105, Inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 39.295, de 20 de agosto de 2018 e no Art. 22 do Decreto nº 39.610, de 01 de janeiro de 2019, e considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores: VIVIANE DE SOUSA MARTINS, matrícula 174.751-7; VANDERLENE FREITAS DO NASCIMENTO, matrícula 32.180-X; RONILDO MACEDO DOS SANTOS, matrícula 32.966-5.

Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão os seguintes servidores: ELIZABETE SILVA OLIVEIRA, matrícula 90.068-0 e IVAN DANTAS SIQUEIRA, matrícula 1.401.578-1.

Art. 4º Os membros titulares indicados no Art. 2º, serão substituídos nos seus afastamentos legais, pelos membros suplentes indicados no Art. 3º.

Art. 5º A Comissão será presidida pela servidora VIVIANE DE SOUSA MARTINS, matrícula 174.751-7.

Art. 6º O Secretário será definido pela comissão.

Art. 7º São atribuições da Comissão de Ética:

I - Tornar claras as regras éticas de conduta dos servidores da Secretaria;

II - Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior;

III - Preservar a imagem e a reputação da administração pública, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Ética do GDF;

IV - Criar mecanismo de consulta destinado a possibilitar o prévio e pronto esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador público na Secretaria;

Art. 8º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELIGTON LUIZ MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2024 p. 47, col. 1