SINJ-DF

DECRETO Nº 41.042, DE 28 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, que cria o Grupo Executivo para o desenvolvimento de ações de prevenção e mitigação ao COVID-19 e à Dengue, adota medidas de contenção e enfretamento de ambas as enfermidades no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ....

§ 1º A coordenação do Grupo Executivo fica a cargo do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, que poderá designar seu substituto.” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2020 p. 3, col. 2