SINJ-DF

PORTARIA Nº 36 DE 21 DE MAIO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos; e

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Assessoria Jurídico-Legislativa;

II - Assessoria de Comunicação Social;

III - Unidade de Controle Interno;

IV - Ouvidoria;

V - Assessoria Especial;

VI - Subsecretaria de Avaliação e Gestão da Informação;

VII - Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII - Subsecretaria de Assistência Social;

IX - Subsecretaria de Transferência de Renda;

X - Subsecretaria de Administração Geral; e

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS RIBEIRO COELHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 22/05/2015 p. 7, col. 2