Fixa para o ano de 2017 o limite de 286(duzentos e oitenta e seis) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria 234 de 19 de julho de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2017, o limite de 286(duzentos e oitenta e seis) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria 234 de 19 de julho de 2016, 143(cento e quarenta e três) vagas sejam destinadas para o primeiro semestre e 143(cento e quarenta e três) para o segundo, assim distribuídas: 93(noventa e três) para mestrado e 50(cinquenta) para doutorado, no primeiro semestre e 93(noventa e três) para mestrado e 50(cinquenta) para doutorado, no segundo semestre.
Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 12/12/2016 p. 14, col. 1