A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “IX”, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, c/c o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001; considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o Termo de Referência aprovado pela Comissão de Integração, conforme a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011; considerando o art. 200, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre as atribuições do Sistema Único de Saúde na ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; considerando o art. 6º, inciso III, da Lei Orgânica nº 8.080 de 1990, que dispõe a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde como atribuição do Sistema Único de Saúde; considerando a Lei nº 5.373, de 12 de agosto de 2014; e ainda, considerando o art. 184 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Delegar à Diretora Executiva da FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS) a deliberação e autorização em relação ao parcelamento de débitos solicitado pela Instituição de Ensino, para quitação de débito em consonância com a Portaria Conjunta nº 02 de 26 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2024 p. 12, col. 1