SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018

Regulamenta o funcionamento dos Postos de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, nas Unidades de Atendimento da Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato do Cidadão - ""Na Hora"", da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, bem como o uso de instalações da Secretaria de Estado de Fazenda pela Secretaria de Estado Justiça, para este fim.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE FAZENDA e DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014, bem como a necessidade de estabelecer a cooperação mútua com vistas ao desenvolvimento de ações destinadas à operacionalização de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal nas Unidades de Atendimento da Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão - "Na Hora", com a finalidade de prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática e ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão, RESOLVEM:

Art. 1º Os Postos de Atendimento do "Na Hora" de Sobradinho e Brazlândia funcionarão em imóveis atualmente ocupados pelas Agências de Atendimento da Receita, mediante cessão patrimonial da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/DF.

§ 1º Nos casos referidos no caput, o trespasse do imóvel será efetuado na forma de cessão de uso, nos termos da Lei nº 5.730/2016, sendo a administração do prédio mantida sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

§ 2º A responsabilidade pela administração referida no § 1º implicará a assunção das obrigações elencadas no inciso VII, do art. 4º.

§ 3º Para fins do disposto nesta Portaria, ficam delegados aos Subsecretários responsáveis pela Gestão dos Serviços de Atendimento ao Público nas respectivas Secretarias a transferência da carga patrimonial do mobiliário cedido.

Art. 2º Os Postos de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal, após a edição desta Portaria funcionarão nas seguintes unidades do "Na Hora":

I - "Na Hora" Rodoviária - Subsolo da Estação Rodoviária de Brasília, Plataforma "D", Brasília, DF;

II - "Na Hora" Taguatinga - QS 3, Lote 11, Lojas 4 a 8, Taguatinga, DF;

III - "Na Hora" Ceilândia - QNM 11, Área Especial, Lote 3, Shopping Popular, Ceilândia DF;

IV - "Na Hora" Gama - Gama Shopping, AE 01, EQ 55/56, Setor Central, Gama, DF;

V - "Na Hora" Riacho Fundo

I - Shopping Riacho Mall, QN 7, Área Especial, Riacho Fundo, DF.

VII - "Na Hora" Sobradinho - Quadra 06, Área Especial 08, Sobradinho, DF - a partir de 01/03/2018.

VIII - "Na Hora" Brazlândia - Área Especial 04, Lote 03 - Setor Tradicional, Brazlândia, DF - a partir de 02/04/2018.

§ 1º. Para cumprimento das obrigações da SEF/DF expressas no art. 5º desta Portaria, fica estabelecida no Anexo único as Agências de Atendimento da Receita com as quais se dará a vinculação administrativa dos Postos de Atendimento da SEF/DF que funcionem em unidades de atendimento do "Na Hora".

§ 2º. Fica delegada ao Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda a competência para promover, sempre que necessária, a atualização do Anexo Único desta Portaria.

§ 3º No prédio cedido para instalação do posto de atendimento do "Na Hora" de Sobradinho, funcionará, de forma distinta, por até 24 meses, o Setor do Produtor Rural da Secretaria de Estado de Fazenda, com metodologia e horário de atendimento disciplinados pela SEF/DF.

§ 4º Com relação à infraestrutura de equipamentos e serviços de conservação e limpeza fica estabelecido:

I - Os serviços de limpeza e segurança dentro do Setor do Produtor Rural ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

II - As linhas telefônicas dentro do Setor do Produtor Rural serão fornecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, a quem caberá sua administração;

III - Os equipamentos necessários para o acesso à rede de computadores da SEF/ DF, incluindo sua manutenção, para o Produtor Rural serão mantidos e administrados pela SEF/DF.

§ 5º O Posto de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda localizado no "Na Hora" de Sobradinho funcionará no mínimo com 4 (quatro) boxes de atendimento, além de um local para execução do trabalho do Supervisor, de acordo com o leiaute estabelecido para toda a unidade e, após a extinção do Setor do Produtor Rural, com no mínimo 5 (cinco) boxes de atendimento.

§ 6º O Posto de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda localizado no "Na Hora" de Brazlândia funcionará no mínimo com 2 (dois) boxes de atendimento, além de um local para execução dos trabalhos do Supervisor, de acordo com o leiaute estabelecido para toda a unidade.

Subseção I

Das obrigações comuns

Art. 3º São obrigações comuns da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/DF e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS:

I - Colocar à disposição das unidades do "Na Hora" serviços, ações e iniciativas que venham a contribuir para a melhoria do atendimento imediato ao cidadão;

II - Disponibilizar recursos humanos, sempre que necessário ao adequado exercício das atividades de sua responsabilidade no "Na Hora";

III - Promover a melhoria contínua das habilidades técnicas de seus recursos humanos em exercício no "Na Hora";

IV - Manter atualizado o suprimento de materiais específicos necessários à adequada prestação de serviços de sua responsabilidade, inclusive aqueles de informática, tais como: papéis, materiais de expediente, dentre outros;

V - Disponibilizar e manter em perfeitas condições de funcionamento os equipamentos necessários à adequada prestação de serviços específicos de sua responsabilidade;

VI - Cumprir as normas administrativas estabelecidas pela SEJUS para o "Na Hora", respeitadas as normas de cada unidade, bem como suas especificidades.

§1º. Os servidores do posto de atendimento da SEF/DF no "Na Hora" não poderão ser autorizados a receber notificações, de qualquer espécie, quando direcionadas à autoridade da Secretaria de Estado de Fazenda que exerça suas funções em outro setor.

§2º. Os servidores da SEF/DF lotados nos postos de atendimento da Receita instalados nas unidades do "Na Hora" cumprirão a jornada de trabalho estabelecida em lei nos dias e horário de funcionamento das unidades do "Na Hora" a que estiverem vinculados, respeitadas as normas específicas que disponham sobre o tempo de atendimento ao público.

Subseção II

Das obrigações da SEJUS

Art. 4º São obrigações da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS:

I - Implantar, coordenar, gerenciar e administrar a unidade de atendimento, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 22.125, de 11 de maio de 2001, e Decreto no 27.645, de 18 de janeiro de 2007;

II - Estabelecer normas administrativas internas, em comum acordo com os demais parceiros, a fim de assegurar o cumprimento da missão do "Na Hora";

III - Disponibilizar espaços físicos com áreas adequadas e ambientes caracterizados pela segurança, climatização, limpeza, iluminação, comunicação visual e funcionalidade, capazes de assegurar o bom desempenho dos parceiros instalados no "Na Hora";

IV - Disponibilizar recursos de informática - hardware e software - devidamente instalados em rede, mobiliário, recursos de telecomunicações, dispositivo para o gerenciamento eletrônico do atendimento, equipamentos auxiliares, bem como rotinas de prestação de serviços necessárias ao adequado funcionamento do Posto de Atendimento da SEF/DF;

V - Disponibilizar recursos humanos, em quantidade suficiente e devidamente capacitada, para o adequado exercício nas funções de recepcionistas e de volantes, e na administração do "Na Hora" e, excepcionalmente, sempre que necessário, recursos humanos para auxiliar a SEF/DF no atendimento ao público;

VI - Disponibilizar, quando possível, os uniformes para os servidores e empregados que irão prestar serviços no "Na Hora";

VII - Assumir as despesas referentes à energia elétrica, água, telefone, reprografia, segurança, limpeza, conservação e manutenção do mobiliário, da rede e dos equipamentos de informática, inclusive a atualização tecnológica, dos sistema de ar condicionado e instalações prediais, inclusive a instalação elétrica e os sistemas de abastecimento d'água, hidráulico e sanitário;

VIII - Assumir as despesas com materiais de expediente utilizados apenas pela administração e recepção do "Na Hora";

IX - Promover a divulgação do "Na Hora", por meio de campanhas publicitárias, confecção de folders, cartazes, dentre outros;

X - Avaliar mensalmente os servidores em exercício no "Na Hora" para fins de manutenção da qualidade do atendimento, conforme critérios de avaliação que trata a Lei 2.983, de 10 de maio de 2002, quando for o caso;

XI - Proceder ao pagamento da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP, nos termos da Lei nº 2.983, de maio de 2002, se cabível e de acordo com a legislação vigente;

XII - Disponibilizar cargos em comissão DFG-10 ou superior em quantidade suficiente para nomeação dos supervisores da SEF nas unidades do "Na Hora" previstas no art. 2º e em novas unidades em que as secretarias manifestem interesse em estabelecer a parceria.

XIII - Solicitar à SEF/DF a indicação de servidores para a função de Supervisor de Órgão do posto da SEF/DF no "Na Hora".

Subseção III

Das obrigações da SEF/DF

Art. 5º São obrigações da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/DF:

I - Prestar permanente assistência e assessoramento técnico, com o objetivo de assegurar treinamento e capacitação sistemática do pessoal designado para a execução dos serviços próprios da SEF/DF;

II - Assumir as despesas com materiais de expedientes utilizados pelos postos de atendimento da SEF/DF alocados nas unidades;

III - Fornecer manuais, normas e instruções quando necessário, para a execução das atividades específicas;

IV - Disponibilizar material para divulgação dos serviços da SEF/DF;

V - Indicar, sempre que possível, recursos humanos das carreiras que compõe o seu quadro, em quantidade suficiente e devidamente capacitados, para o adequado exercício das funções nos postos de atendimento da SEF/DF;

VI - Disponibilizar recursos humanos, em quantidade suficiente e devidamente capacitados, para o adequado exercício da função de Supervisor de Órgão da SEF/DF, conforme competências descritas abaixo:

1. Orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas;

2. Assistir a Gerência da Unidade do "Na Hora" em matérias de competência da SEF/DF;

3. Executar e fazer executar as atividades necessárias ao bom funcionamento dos serviços;

4. Articular-se com os demais órgãos com vistas à integração das atividades da Unidade;

5. Apreciar e pronunciar-se em assuntos de competência da SEF/DF;

6. Acompanhar o desempenho, relacionamento e apresentação pessoal dos atendentes;

7. Encaminhar à Gerência da unidade do "Na Hora" relatórios periódicos e quando solicitado, das atividades desenvolvidas no órgão.

VII - Disponibilizar eventualmente e temporariamente recursos de informática - hardware e software - no prazo necessário para a SEJUS atender ao disposto no art. 4º, Inciso IV, com o objetivo de não interromper o adequado funcionamento dos Postos de Atendimento da SEF/DF.

VIII- Prestar os seguintes serviços:

1. Emissão de 2ª via de IPVA, inscrito ou não na Dívida Ativa;

2. Emissão de 2ª via de parcelamento / REFAZ;

3. Emissão de 2ª via do IPTU/TLP, inscrito ou não na Dívida Ativa;

4. Emissão de 2ª via do ISS-AUTÔNOMO, inscrito ou não na Dívida Ativa;

5. Emissão de 2ª via do SIMPLES CANDANGO, inscrito ou não na Dívida Ativa;

6. Emissão de Certidões;

7. Recebimento de Procuração Eletrônica;

8. Verificação e emissão de débitos inscritos ou não na Dívida ativa;

9. Parcelamento automático de débitos;

10. Orientações e informações a respeito dos serviços prestados pela SEF/DF no "Na Hora";

11. Recebimento de denúncias, reclamações e sugestões;

12. Distribuição de formulários utilizados pela SEF/DF e de material informativo e educativo;

13. Auxiliar os contribuintes para a abertura de processos eletrônicos, bem como de outros serviços disponíveis nos portais da SEF/DF.

IX - Atualizar por intermédio de ato do Subsecretário da Receita o vínculo dos postos de atendimento da SEF/DF no "Na Hora" com as Agências de Atendimento da Receita previstos no anexo único desta Portaria.

X - Iniciar os procedimentos para exoneração e nomeação da função de supervisor do posto da SEF/DF no "Na Hora", bem como a substituição dos servidores ou funcionário designado para exercer as atividades no posto da SEF/DF "Na Hora".

XI - Comunicar previamente à SEJUS qualquer implantação, ampliação, supressão, restrição ou modificação dos serviços disponibilizados pela SEF/DF em suas Unidades de Atendimento no "Na Hora",

Subseção IV

Dos Recursos Financeiros

Art. 6º Esta Portaria será operacionalizada mediante ações de interesse dos partícipes envolvidos, ficando estabelecido que não haverá envolvimento, repasse ou transferência de recursos financeiros. Parágrafo único. Para as eventuais despesas com o deslocamento de servidores/empregados serão utilizados recursos financeiros provenientes de seu órgão de origem.

Subseção V

Da Revogação

Art. 7º A revogação ou alteração desta Portaria poderá ser requerida a qualquer tempo pelos signatários.

§ 1º. No caso de revogação mútua ou unilateral desta Portaria, subsistirão as obrigações dela decorrentes cujos efeitos não se tenham exaurido.

§ 2º. Qualquer uma das partes poderá reservar o direito de revogar unilateralmente a presente Portaria, caso seja constatado que a finalidade do objeto esteja sendo desviada para outros fins não previstos.

§ 3º. A revogação unilateral desta portaria produzirá efeitos quando decorridos sessenta dias da publicação do ato revocatório.

§ 3º. Na data da eventual revogação desta Portaria, a propriedade dos bens remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos caberá ao órgão que os adquiriu, excetuando-se os prédios cedidos.

§ 4º. Quando da eventual revogação desta Portaria, em qualquer uma das formas previstas, os servidores cedidos ou à disposição retornarão aos seus órgãos de origem.

Subseção VI

Da vigência

Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário de Estado da Fazenda do Distrito Federal

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

ANEXO ÚNICO

(Vínculo entre Posto de Atendimento da SEF/DF no "Na Hora" e Agência de Atendimento da Receita)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2018 p. 2, col. 2