Altera o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, que regulamenta a Lei distrital nº 4.792, de 24 de fevereiro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 24 do Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Fica instituído o sistema de gerenciamento das atividades de coleta seletiva solidária E-COLETA.
§ 1º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal - SEMA promover a capacitação e o cadastramento dos agentes públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal no sistema E-COLETA.
§ 2º Compete a Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal - CACI garantir o suporte técnico para manutenção, atualização e aperfeiçoamento do sistema E-COLETA."
Art. 2º O Decreto nº 38.246, de 2017, passa a vigorar acrescido do art. 24-A:
"Art. 24-A Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal devem apresentar no sítio eletrônico www.e-coleta.df.gov.br a situação atualizada da coleta seletiva solidária, o plano de implementação da coleta e o relatório trimestral de que trata o § 3º do art. 23 deste Decreto".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário, especialmente os Anexos II e III do Decreto nº 38.246, de 2017.
Brasília, 04 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2018 p. 3, col. 1