SINJ-DF

PORTARIA Nº 118, DE 21 DE JULHO DE 2016.

Altera o art.1º, § 3º, da portaria nº 90, de 09 de junho de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da lei Orgânica do Distrito Federal.

Considerando as diretrizes e parâmetros previstos no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo SINASE (2006)?

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente? Considerando a Lei Nº 12.594 de 18 de janeiro de 2012?

Considerando o levantamento de necessidades realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 16, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no DODF nº 33, de 19 de fevereiro de 2016?

Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 5.351 de 04 de junho de 2014. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do § 3º do art. 1º da Portaria nº 90, de 09 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação.

"§ 3º As Unidades que executem medida socioeducativa de internação e a Unidade de Atendimento Inicial deverão manter 10% (dez por cento) dos seus servidores, mencionados no caput, em regime de expediente."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS C. FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1 de 22/07/2016 p. 10, col. 1