Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 71, inciso II, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.71............................................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - em quatro parcelas, trimestrais, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao término do período a que corresponde, na hipótese de profissionais autônomos;
...........................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1 de 08/12/2015 p. 14, col. 2