SINJ-DF

DECRETO Nº 41.127, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00022849/2020-47, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.

Art. 3º Ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.

Art. 4º Face as disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal passa a ser a constante no Anexo IV.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 41.127, de 18 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 (SIGRH 16000016); Assessor Especial, CNE-05, 02 (SIGRH B0001724, B0001726); Assessor Especial, CNE-07, 03 (SIGRH 10001136, 16000017, 16000018); Assessor Especial, CNE-08, 01, (SIGRH 01400201); Assessor Especial, CNE-08, 03 (SIGRH 16000012, 16000019, 16000020); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH B0001614) - ASSESSORIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 16000014) - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA PARA A JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 16000010) - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 16000015).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 41.127, de 18 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - BANCO DE CARGOS - CNE-02, 02; CPE-02,01; CNE-08, 03; CNE-07, 01; CC-08, 01; CC-06, 15.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 41.127, de 18 de agosto de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 05 - ASSESSORIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 02 - SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 04 - SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01; Assessor, CC-06, 04.

ANEXO IV

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 4º do Decreto nº 41.127, de 18 de agosto de 2020)

1. SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL

1.1 GABINETE

1.1.1 ASSESSORIA DE CONTEÚDO E DIVULGAÇÃO

1.2 SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIAL DA JUVENTUDE

1.3 SUBSECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO DA JUVENTUDE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2020 p. 4, col. 1