SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 52, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e regulamentar o pagamento da Gratificação de Movimentação.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais, resolvem:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de discutir e regulamentar o pagamento da Gratificação de Movimentação, nos termos da Lei nº 318, de 23 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 6.531, de 08 de abril de 2020.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os servidores abaixo indicados:

I - OZIEL MÁRCIO DA SILVA CASTRO, matrícula nº 277.186-1, Chefe da Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos da Secretaria de Estado de Economia;

II - PATRÍCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 280.897-8, Diretora de Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado de Economia;

III - JULIANA DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 1.430.936-X, Assessora Especial da Unidade de Administração da Folha de Pagamento da Secretaria de Estado de Economia,

IV - MÁRCIA CAIXETA DE MELO SILVA, matrícula nº 175.666-4, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Diretoria de Registro Financeiro da Secretaria de Estado da Economia;

V - CLÁUDIO ROGÉRIO BIATO DA SILVA, matrícula nº 1.709.294-9, Gerente de Acompanhamento e Avaliação da Folha da Secretaria de Estado de Saúde;

VI - FELIPE DIENER FONSECA, matrícula nº 1.704.871-0, Diretor de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho fica a cargo do integrante indicado no inciso I, sendo seu suplente aquele indicado no inciso II.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos de que trata esta Portaria é de 90 dias, o qual pode ser prorrogado.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2022 p. 60, col. 2