SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 31 de 16/04/2002

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 73 de 22/08/2002

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 90 de 12/11/2002

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 49 de 24/06/2003

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 51 de 25/06/2003

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 59 de 05/08/2003

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 61 de 07/08/2003

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 67 de 19/08/2003

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 15 de 19/03/2004

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 16 de 19/03/2004

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 14 de 19/03/2004

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 18 de 23/03/2004

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 29 de 27/04/2004

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 30 de 28/04/2004

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 31 de 13/05/2004

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 8 de 17/02/2005

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 11 de 10/03/2005

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 10 de 10/03/2005

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 56 de 06/07/2005

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 63 de 30/08/2001

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 108 de 08/12/2005

ATO DA MESA DIRETORA Nº 070, DE 2000

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 49 de 23/04/2024)

Dispõe sobre regulamentação das viagens dos Deputados Distritais

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida na alínea "a" do inciso II do art. 13 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º A Mesa Diretora decidirá sobre viagens nacionais e internacionais dos Deputados Distritais, mediante requerimento fundamentado, cumpridos os requisitos deste Ato.

§ 1º As viagens serão sempre de natureza institucional, respeitado o interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e limitadas à participação em eventos:

I - de estudo de temas pertinentes às competências das comissões permanentes;

II- de estudo de temas pertinentes às atividades delegadas aos membros da Mesa Diretora;

III - de estudo de temas político-partidários; ou

IV - patrocinados por governos, parlamentos, promovidos por organismos públicos ou entidades privadas, nacionais ou internacionais.

§ 2º O convite para participação de Deputado em evento de que trata o inciso I do artigo anterior será apreciado preliminarmente pela comissão competente, que encaminhará à Mesa Diretora o pronunciamento de seus membros acerca da relevância do mesmo para o desempenho das competências do Colegiado.

Art. 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal consignará no orçamento para o exercício subseqüente verba específica para despesas com inscrição, diárias e passagens, não excedente a 0,5% (meio por cento) do programa de trabalho "vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil".

Parágrafo único. Aplica-se às despesas com diárias e passagens o disposto no Ato da Mesa Diretora n° 14/96, com a redação dada pelos Atos da Mesa Diretora nº 59/97 e nº 97/99.

Art. 4° Compete exclusivamente à Diretoria de Administração e Finanças a aquisição das passagens, sempre em rota única e na tarifa mais econômica.

§ 1° É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de passagens aéreas, bem como a mudança da rota do vôo, a transformação do valor do bilhete de passagem em crédito pessoal ou seu desdobramento em nome de terceiros.

§ 2º É permitido ao Deputado transformar a categoria da sua passagem para classe mais elevada, arcando com o respectivo ônus financeiro.

§ 3º O pedido de ressarcimento de eventuais acréscimos de despesas resultantes de mudança de rota ou de escala, decorrentes de problemas técnicos e independentes da vontade do Deputado, serão encaminhados à Mesa Diretora para deliberação.

Art. 5° Poderão ser autorizadas pela Mesa Diretora viagens de Deputados não previstas neste Ato, sem concessão de diárias e passagens.

Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento, admite-se recurso ao Plenário.

Art. 6º Na prestação de contas de cada viagem será anexada a documentação pertinente, inclusive os canhotos dos bilhetes das passagens.

Art. 7º Após o retorno, o Deputado apresentará à Mesa Diretora, até 5 (cinco) dias úteis, relatório acompanhado de documentação comprobatória, que será encaminhado ao órgão responsável pelo acervo documental da Casa, para disponibilizá-lo aos consulentes.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n° 74 de 1997.

Sala das Reuniões, 21 de dezembro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELLO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro-Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo-Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro-Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 231 de 22/12/2000 p. 6, col. 1