A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 134, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal; art. 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal; art. 2º, § 7º, da Emenda à Lei Orgânica nº 61/2012; e no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 97-A, inciso III, e 100, da Lei Complementar Federal nº 80/94, e na Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com alterações promovidas pela Lei Complementar Distrital nº 908/2016, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.792/2012, e no Decreto nº 38.246/2017, que institui a Coleta Seletiva Solidária nos Órgãos Públicos do Governo do Distrito Federal, resolvem:
Art. 1º Constituir Comissão Gestora da Coleta Seletiva Solidária (CGCSS) da Defensoria Pública do Distrito Federal, com sede localizada no SIA Trecho 17, Rua 7, Lote 45, Brasília-DF, nos seguintes moldes:
I – Designar PRISCILLA PEREIRA MONTEZUMA, matrícula 0246849-2, e JOYCE VANACI DE ABRANTES SILVA, matrícula 0023441-X, para, sob a presidência da primeira, comporem a referida Comissão;
II – Designar ANTONIO CESAR MEDEIROS DANTAS, matrícula 240.065-0, como representante do NAJ de Sobradinho.
Art. 2º Caberá à Comissão planejar, implantar e supervisionar a coleta seletiva solidária no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 29/03/2021 p. 84, col. 2