Revoga o Decreto nº 40.962, de 08 de julho de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO a reunião realizada na data de 09 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Hospital Santa Marta; Hospital Santa Helena; Hospital Albert Sabin; Hospital Anchieta; Hospital Águas Claras; Hospital Maria Auxiliadora; Hospital Santa Lúcia; Hospital Daher; Hospital São Francisco; Hospital Home e Hospital São Matheus, que firmaram acordo no qual os referidos hospitais se comprometeram a cooperar com a situação de pandemia decorrente da Covid-19, disponibilizando leitos de UTI para a rede pública de saúde do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 40.962, de 08 de julho de 2020, publicado no DODF n° 128, de 09 de julho de 2020, página 03, e os efeitos por ele produzidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/07/2020 p. 1, col. 1