Dispõe sobre o Plano Anual de Publicidade do Instituto Brasília Ambiental
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53 do Decreto nº 39.558, de 20 de dezembro de 2018, resolve: expedir a seguinte Instrução relativa ao Plano Anual de Publicidade do Brasília Ambiental.
A estratégia de publicidade a ser desenvolvida durante o ano de 2021 pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL visa informar a sociedade sobre seus atos oficiais administrativos e garantir a transparência das ações desenvolvidas pelo Instituto.
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade consignada na lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021, que estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021 é de R$ 303.350,00 (trezentos e três mil trezentos e cinquenta reais), pelo programa: 18.131.6001.8505.8699 – Publicidade e Propaganda Institucional do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF - Fontes 100,157 e 220.
2.1 - VEICULAÇÃO – Imprensa Oficial do Distrito Federal. Despesa estimada: 100%.
3. TEMAS DAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS
3.1 – PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Publicidade legal: publicação dos atos oficiais do Brasília Ambiental.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2021 p. 28, col. 2