SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL no uso das suas atribuições previstas no Art. 13, da Portaria Nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12;

Considerando o disposto na Portaria Nº 914, de 10 de setembro de 2021, publicada em DODF nº 186, de 1º de outubro de 2021, páginas 21 a 24, que institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) no contexto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF);

Considerando o disposto Portaria Nº 441, de 03 de novembro de 2023, publicada no DODF nº 209, de 08 de novembro de 2023, páginas 8,9, que retifica os Arts. 16 e 17 da Portaria no 914, de 10 de setembro de 2021, publicada no DODF no 186 de 01 de outubro de 2021, páginas 21 a 24;

Considerando o disposto na Portaria Nº 127, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2022, páginas 12,13, a qual regulamenta a instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Territórios, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho, da Superintendência Regional de Saúde da Região Sudoeste (SRSSO/CRQVT);

Art. 2º O SRSSO/CRQVT será coordenado por DÉBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA, Enfermeira, matrícula 1.685.084-X, como suplente CAROLINA MARCIANA BARBOSA AGNELLO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 180.193-7;

Art. 3º O SRSSO/CRQVT terá como Secretária-Executivo POLLYANNA GONÇALVES SOBRINHO SOUSA, Médico(a) - Medicina do Trabalho, matrícula 1.442.655-2;

Art. 4º Designar para compor o SRSSO/CRQVT os seguintes membros:

I - Representante da Superintendência Regional de Saúde da Região Sudoeste (SES/SRSSO): ANDREIA DE AQUINO MARSIGLIO, Cirurgiã-Dentista, matrícula 1.434.415-7, Lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS2, como suplente, BRUNO SANTOS DE ASSIS, Técnico Enfermagem, matrícula 144.213-9, Lotação: SRSSO/ASPLAN;

II - Titular do Núcleo de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho: DEBORA CRISTINA SOUZA DA SILVA, Enfermeira, matrícula 1.685.084-X, Lotação: SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG, como suplente CAROLINA MARCIANA BARBOSA AGNELLO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 180.193-7, Lotação SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-SAM; POLLYANNA GONÇALVES SOBRINHO SOUSA, Médico(a) - Medicina do Trabalho, matrícula 1.442.655-2, Lotação: SRSSO/DA/GPESP/NSHMT-TAG;

III - Representante da Gerência de Enfermagem Hospitalar:

a) Hospital Regional de Taguatinga: FLÁVIA NOGUEIRA MELO, Enfermeira, matrícula 1711623-6, Lotação: SRSSO/HRT/GENF, como suplente, CLEÓPATRA SARDINHA DA COSTA CARNEIRO LIMA, Enfermeira, matrícula 1659659-5, Lotação: SRSSO/HRT/GENF;

b) Hospital Regional de Samambaia: MIRIAN CARLA LOPES GONÇALVES, Enfermeira, matrícula 1.440.480-X, Lotação: SRSSO/HRSAM/GENF, como suplente NÚBIA DE OLIVEIRA DE MATOS, Enfermeiro - Obstetra, matrícula 1.702.500-1, Lotação: SRSSO/HRSAM/GENF;

c) Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde: LEUDA SIQUEIRA RODRIGUES, Enfermeira, matrícula 1735160, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GENF;

IV - Representante da Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde: JOANNA LIMA COSTA, matrícula 1.686.302-X, Cirurgiã-Dentista, Lotação: SRSSO/DIRAPS, como suplente, ALINE HELOU CUPERTINO DE BARROS, matrícula 1.432.702-3, Fisiotepeuta, Lotação: SRSSO/DIRAPS/GEAGAPS;

V - Representante da Diretoria Regional de Atenção Secundária à Saúde: CLÁUDIA REGINA DE CARVALHO SOUSA, Psicóloga, matrícula 198.250-8, Lotação: SRSSO/DIRASE, como suplente, CYNTIA CANDEIA BOSE, matrícula 1.434.495-5, Lotação SRSSO/DIRASE/GPMA;

VI - Representante do Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente:

a) Hospital Regional de Taguatinga, REJANE APARECIDA DA SILVA MELO, Enfermeiro, matrícula 1.684.788-1, Lotação: SRSSO/HRT/NQSP, como suplente LUDMILA DA SILVA MACHADO, Enfermeiro, matrícula 1.438.830-8, Lotação: SRSSO/HRT/NQSP;

b) Hospital Regional da Samambaia: LUANA DAYANNE FERREIRA DA SILVA, Técnica em Enfermagem, matrícula 1.684.940-X, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP, como suplente, JENIFFER TAVARES DE SANTANA BRITO, Técnica de Enfermagem, matrícula 1.672.857-2, Lotação: SRSSO/HRSAM/NQSP;

VII - Representante do Núcleo de Controle de Infecção Hospitalar:

a) Hospital Regional de Taguatinga: MARCOS FELIPE DE CARVALHO LEITE, Médico Infectologista, matrícula 1.718.882-2, Lotação: SRSSO/HRT/NCIH, como suplente JOHNATA SPINDOLA DE ATAIDES, Técnico Enfermagem, matrícula 1.685.034-3, Lotação: SRSSO/HRT/NCIH;

b) Hospital Regional da Samambaia (HRSAM/NCIH): DEYSIANE PEREIRA MENDES, Enfermeira, matrícula 1.6731.520-X, Lotação: SRSSO/HRSAM/NCIH, como suplente, FLÁVIA RAMOS ROSA, Enfermeira-Família e Comunidade, matrícula 1.707.000-7, Lotação: SRSSO/HRSAM/NCIH;

VIII - Representante do Núcleo de Educação Permanente em Saúde: ELISANGELA ANDRADE SILVA MOTTA, Enfermeira, matrícula 139.121.6, Lotação: SRSSO/DA/GPESP/NEPS, como suplente PAULINA PIRES DE SOUSA, Técnico Administrativo, matrícula 123.911-2, Lotação: SRSSO/DA/GPESP/NEPS;

IX - Representante da Núcleo de Farmácia Hospitalar:

a) Hospital Regional de Taguatinga: MIGUEL ANGELO SARTORI ALFENAS, Farmacêutico Bioquímico Farmácia, matrícula 1.709.450-X, Lotação: SES/SRSSO/DA/GAOESP-TAG/NFH;

b) Hospital Regional da Samambaia: ANA PAULA ALVES MENDES CARLOS, Cargo Técnico em Laboratório de Hematologia e Hemoterapia, Matrícula: 1.707.079-1, Lotação: SES/SRSSO/DA/GAOESP-SAM/NFH;

c) Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, MARIA NORMAILDA DE MORAES, Técnico Administrativo, matrícula, 151.094-0, Lotação: SES/SRSSO/DA/GAOAPS-SO/NLF, como suplente, ROZANA ALEXANDRA DA SILVA SOUSA, Cargo: Farmacêutico Bioquímico Farmácia, matrícula 148.035-9, Lotação: SES/SRSSO/DA/GAOAPS-SO/NLF;

X - Representante do Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Imunização:

a) Hospital Regional de Taguatinga , AMANDA EMANUELA SILVEIRA DE MELO FRANCO CARVALHO, Enfermeiro - Obstetra, matrícula 1.702.498-6, Lotação: SRSSO/HRT/NHEP, como suplente ALEXANDRA FERNANDES RODRIGUES DE AGUIAR, Técnico Enfermagem, matrícula 1.434.524-2, Lotação: SRSSO/HRT/NHEP;

b) Hospital Regional da Samambaia: ELISÂNGELA MOREIRA AFONSO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula 139.786-9, Lotação: SRSSO/HRSAM/NHEP, como suplente, LÍVIA DE MORAES ROCHA AGRA, Enfermeira, matrícula 1.440.238-6, Lotação: SRSSO/HRSAM/NHEP;

c) Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, KELLY CRISTINA COELHO COSTA, matrícula: 1.436.311-9, Enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/NVEPI, como suplente FERNANDA ZAMARIOLLI DE ARAUJO matrícula 14364395 enfermeira, Lotação: SRSSO/DIRAPS/NVEPI;

XI - Representante do Núcleo de Apoio Operacional:

a) Hospital Regional de Taguatinga (DA/GAOESP-TAG), DAVID OLIVEIRA PERNA, Cargo Comissionado, matrícula 1.716.808-2, como suplente ANGELO DA ABADIA FONSECA, Técnico em Enfermagem, 129.564-0;

b) Hospital Regional da Samambaia (DA/GAOESP-SAM), SERGIO RICARDO DAMASCENO FREIRE, Cargo Comissionado, 1.720.598-0;

c) Diretoria Regional de Atenção Primária à Saúde, NATAL PEREIRA COSTA, motorista, matrícula 1.438.514-7, Lotação: SRSSO/DA/GAOAPS-SO, como suplente WELLINGTON SANTIAGO DE JESUS JÚNIOR, Técnico de Enfermagem, matrícula 151.611-6, Lotação: SRSSO/DA/GAOAPS-SO;

Art. 5º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Comitê Regional de Qualidade de Vida No Trabalho da Superintendência Regional de Saúde da Região Sudoeste (SRSSO/CRQVT);

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA

ANEXO

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ REGIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DA REGIÃO SUDOESTDAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º Compete ao Comitê Regional de Qualidade de Vida no Trabalho (CRQVT/SRSSO):

I - Planejar, coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT/SES-DF a nível regional;

II - Elaborar o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho a nível regional;

II - Promover visitas ordinárias mensais ou extraordinárias sempre que necessário às unidades de saúde de sua região visando acompanhar o nível de implementação dos programas de forma regional;

III - Fomentar a mediação de conflitos e coibir as práticas de assédio moral e sexual regional;

IV - Manter o Comitê Central de QVT informado sobre as atividades;

V - Responder às demandas que lhe forem apresentadas, consoante suas atribuições;

VI - Solicitar, quando necessário, o assessoramento técnico do Comitê Central de QVT.

VII - Garantir a implementação desta política, incentivar e articular a manutenção e criação de programas, projetos e ações de promoção de qualidade de vida, bem-estar e saúde para os servidores públicos da SES-DF.

VIII - Estabelecer parcerias com outros órgãos visando buscar e compartilhar as melhores práticas e iniciativas que contribuam para a qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores.

IX - Avaliar, periodicamente, os impactos da implementação desta política na qualidade de vida no trabalho e promover os aperfeiçoamentos necessários visando potencializar os resultados positivos obtidos.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º As Atribuições da Presidência/Coordenação do CRQVT/SRSSO são:

I - Orientar e supervisionar as atividades;

II - Expedir convites especiais;

III - Assinar documentos;

IV - Designar seu substituto legal;

V - Convocar reuniões;

VI - Votar quando houver empate;

VII - Representar o comitê, a comissão e a câmara técnica em outras comissões e perante a Administração Superior.

Art. 3º As atribuições do Secretário-Executivo do CRQVT/SRSSO são:

I - Coordenar os trabalhos;

II - Garantir a elaboração de plano de trabalho;

III - Conferir publicidade e transparência aos trabalhos;

IV - Elaborar relatórios de desempenho;

V - Solicitar a prorrogação do prazo para conclusão das atividades;

VI - Apresentar e publicar os resultados;

VII - Confeccionar e manter a organização das atas de todas as reuniões;

VIII - Designar seu substituto legal.

Art. 4º As atribuições dos membros do CRQVT/SRSSO são:

I - Estar presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Regional ou do Comitê Central de QVT quando forem convocados;

II - Realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pela Presidência/Coordenação do CRQVT/SRSSO;

Parágrafo Único: Os membros dos comitês e os interlocutores estão sujeitos às responsabilidades e responsabilizações previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o qual aprovou o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Distrito Federal, e demais legislações aplicáveis aos servidores públicos;

DAS REUNIÕES

Art. 5º O SRSSO/CRQVT será de caráter autônomo, permanente, propositivo, deliberativo, consultivo e avaliativo e se reunirá mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário e deverão ser lavradas atas, geradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), assinadas por todos os presentes com o objetivo de analisar os dados coletados, planejar, e definir ações que possam otimizar a execução dos Programas de QVT a nível regional;

Art. 6º O SRSSO/CRQVT formalizará todos os atos de gestão, por meio de processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2024 p. 91, col. 1