SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 210, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade da Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária/DIENF/COASIS/SAIS/SES.

Art. 2º A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à Gerência de Serviços de Enfermagem na Atenção Primária e Secundária/DIENF/COASIS/SAIS/SES.

Art. 3º A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade tem como função precípua assessorar no âmbito de sua competência a Diretoria de Enfermagem e suas Gerências para o desenvolvimento de sua missão institucional, como:

I. Elaboração e/ou validação de Protocolos Assistenciais relacionados à assistência prestada pela Enfermagem na Atenção Primária à Saúde (APS);

II. Elaboração e/ou validação de Procedimentos Operacionais Padrão (POP);

III. Difusão de conhecimentos e processos de capacitação relacionados à Assistência de Enfermagem na APS;

IV. Elaboração e/ou validação de fluxos de atendimento e/ou encaminhamento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Políclínicas;

V. Emissão de pareceres sobre produtos em aquisição.

Art. 4º A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital (RTD) de Enfermagem de Família e Comunidade no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria.

Art. 5º A Câmara Técnica de Enfermagem de Família e Comunidade será constituída com os seguintes representantes, sendo presidida pelo primeiro: RICARDO SARAIVA AGUIAR, matrícula 1440055-3; SUDERLAN SABINO LEANDRO, matrícula nº 174.022-9; MARIA LEONOR COSTA DE MORAIS ARAGÃO GOIS, matrícula 1443921-2; JOÃO PAULO BESERRA LIMA, matrícula 174137-3; SIMONE ALEXANDRA SCHWARTZ, matrícula 183536-X; GLAUCE ARAÚJO IDEIAO LINS, matrícula 1435206-0; JULIANA FÉLIX SILVEIRA, matrícula 159.242-4.

Art. 6º Áreas técnicas afins da SES/DF, assim como RTD de especialidades médicas, poderão ser convocadas a participar pontualmente, conforme demanda da Câmara Técnica.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2018 p. 16, col. 2