SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 22 DE MAIO 2020

Estabelece diretrizes para os executores que atuam em contratos, assinados no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, após a publicação do Decreto nº 40.767, de 13 de maio de 2020, que criou a estrutura da Secretaria de Estado de Empreendedorismo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EMPREENDEDORISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a publicação do Decreto nº 40.767, de 13 de maio de 2020, resolvem:

Art. 1º Determinar que os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE e da Secretaria de Estado de Empreendedorismo - SEMP, componentes de Comissões de Execução ou executores únicos de contratos de obras e serviços, na data de 12 de maio de 2020, permaneçam no exercício de suas funções de execução contratual, sem descontinuidade.

Art. 2º Os servidores das duas Secretarias de Estado poderão compor Comissão de Execução ou serem nomeados para execução de futuros contratos, desde que os serviços ou obras contratadas tenham relação com ambos os Órgãos.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos executores referidos no art. 1º, dentro de suas competências, nos processos nos quais participassem como executores na data de 12 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação e vigerá enquanto as atividades previstas no art. 6º do Decreto nº 40.767/2020 forem desempenhadas pela SDE.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

FABIANA DI LÚCIA DA SILVA PEIXOTO

Secretária de Estado de Empreendedorismo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2020 p. 12, col. 2