O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe da Ouvidoria, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional, atendendo o disposto no art. 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional, com as seguintes atribuições:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimento necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos; e
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observando o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 03/04/2023 p. 4, col. 2