SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Revoga a Instrução Normativa n° 04, de 13 de março de 2020.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista a publicação do Decreto n° 40.513, de 13 de março de 2020, que alterou o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n° 04, de 13 de março de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2020 p. 9, col. 1