A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 56, inciso IX, do Estatuto, art. 47, inciso XIX, do Regimento Interno, ambos desta Fundação, assim como considerando o disposto no Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, no Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015 e na Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016, bem como a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada a Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Controladores da Entidade, os Encarregados Setoriais e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2021 p. 4, col. 2