Legislação Correlata - Decreto 7544 de 08/06/1983
Cria funções de confiança, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 006.579/83,
Art. 1º - Ficam criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal, as funções de confiança de Chefe da Secretaria de Planejamento, código LT-DAS-101.1, e de Chefe da Secretaria Administrativa, código LT-DAS-101.1, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, alocadas no Gabinete do Secretário de Segurança Pública.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de junho de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1983 p. 5, col. 1