SINJ-DF

DECRETO ''N'' N° 643, DE 8 DE AGÔSTO DE 1967

(revogado pelo(a) Decreto 2628 de 22/05/1974)

(revogado pelo(a) Decreto 2628 de 22/05/1974)

Suspende a concessão de afastamento de Professor do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, para servir em órgão de Pessoal do Distrito Federal, para servir em órgão estranho ao conjunto administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 27.482/67,

DECRETA:

Art. 1° - Fica suspenso o afastamento de Professor do Ensino Elementar ou Médio do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal para servir em outra entidade pública estranha ao cnjunto administrativo do Distrito Federal.

Parágrafo único - Em casos especiais e a exclusivo critério do Prefeito poderá ser autorizado o afastamento de Professor para servir em outro órgão público ppor tempo determinado e sem ônus para a Prefeitura.

Art. 2° - Os servidores de que trata o artigo anterior e que estejam servindo a órgãos estranhos ao conjunto administrativo do Distrito Federal, com prazo vencido poderão permanecer à disposição daqueles órgãos até 31 de dezembro de 1967, independentemente de nova autorização do Prefeito.

Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1967

79° da República e 8° de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Wilson José Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1967 p. 8428, col. 4