SINJ-DF

DECRETO Nº 46.030, DE 17 DE JULHO DE 2024

Revoga o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.064, de 06 de janeiro de 2014, que instituiu o Sistema de Acompanhamento de Obras Públicas do Governo do Distrito Federal - INFOBRAS como sistema de acompanhamento das obras públicas sob a responsabilidade do Poder Executivo do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2024 p. 3, col. 1