SINJ-DF

PORTARIA Nº 358, DE 12 DE MAIO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)

Altera o art. 4º da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde – CIG/SES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O art. 4º, incisos II, III e IV, da Portaria nº 1287, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ........................................................

II .......................................................................

g) Unidade Setorial de Transparência e Controle Social - USTRAC; e

h) Assessoria de Comunicação – ASCOM.

III .......................................................................

d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL; e

e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS.

IV .......................................................................

a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS (Coordenador);

b) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS;

c) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP;

d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS;

e) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS; e

f) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP.

..............................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2022 p. 12, col. 2