(Revogado(a) pelo(a) Portaria 603 de 20/09/2022)
Altera o art. 4º da Portaria nº 1.287, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Saúde – CIG/SES.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 4º, incisos II, III e IV, da Portaria nº 1287, de 27 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ........................................................
II .......................................................................
g) Unidade Setorial de Transparência e Controle Social - USTRAC; e
h) Assessoria de Comunicação – ASCOM.
III .......................................................................
d) Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL; e
e) Assessoria de Gestão Participativa e Relações Institucionais - ARINS.
IV .......................................................................
a) Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS (Coordenador);
b) Coordenação Especial de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde – CGCSS;
c) Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP;
d) Subsecretaria de Vigilância em Saúde – SVS;
e) Subsecretaria de Planejamento em Saúde – SUPLANS; e
f) Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP.
..............................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2022 p. 12, col. 2