SINJ-DF

DECRETO "N" Nº 651 — DE 1º DE SETEMBRO DE 1967

(revogado pelo(a) Decreto 2370 de 21/09/1973)

Dispõe sobre a modificação do art. 14 do Decreto "N" nº 469 de 16 de dezembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Agricultura e Produção.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe conferem o art. 20, item II da Lei nº 3.751 da 13 de abril de 1960 e os arts. 34 e 35 da Lei n° 4.545 de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 14 do Regimento baixado pelo Decreto "N" nº 469, de 16 de dezembro de 1965, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 14. À administração dos Parques e dos Hortos Florestais, criados ou a serem criados, será exercida por Engenheiro Agrônomo, Assistente de Organização Rural, Técnico Agrícola ou Técnico Rural".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 1º de setembro de 1967;

79º da República e 8º de Brasília

- Wadjô da Costa Gomide, Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 168 de 05/09/1967

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 168, seção 1, 2 e 3 de 05/09/1967 p. 9189, col. 4