(revogado pelo(a) Decreto 2369 de 21/09/1973)
Extingue e cria Funções, em comissão na Secretaria do Govêrno.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 20, item II, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º - Fica extinta uma Função em comissão de Assessor Técnico de Planejamento da Coordenação de Planos e Recursos da Secretaria do Govêrno;
Art. 2° - Ficam criadas duas funções, em comissão, de Secretária-Datilógrafa no Gabinete da Secretaria do Govêrno;
Art. 3º - As funções de que trata o artigo anterior passam a integrar o Anexo I, do Decreto "N" nº 429, de 2 de agosto de 1965;
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 5 de setembro de 1967;
79º da República e 8º de Brasilia.
Manoel Demosthenes
Secretário do Govêrno
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 173 de 13/09/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 173, seção 1, 2 e 3 de 13/09/1967 p. 9420, col. 3