A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, de 10 de maio de 2012, e Resolução n° 522 do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 79, em 25 de julho de 2019, e ainda;
Considerando as atribuições conferidas à Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal pela Resolução CSDF nº 522, de 09 de julho de 2019, publicada no DODF nº 79, de 25 de julho de 2019, Art. 15, Inciso VI, que lhe possibilita decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente;
Considerando a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta autárquica e fundacional, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização, a composição e as atribuições do Conselho de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, que regulamenta o art. 8º da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre regras referentes à organização e ao funcionamento dos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando a Resolução n° 533 do Conselho de Saúde do Distrito Federal, de 08 de dezembro de 2020, que solicita que a Diretoria de Controle Social, da Unidade Setorial de Transparência e Controle Social, da Controladoria Setorial da Saúde, elabore uma minuta de Regimento Eleitoral para o Controle Social e que prorroga em caráter excepcional, até o dia 30 de abril de 2021, os mandatos dos Conselhos Regionais de Saúde, vencidos ou a vencer até janeiro 2021, que por razões diretas ou indiretas tenham os seus processos eleitorais prejudicados pelos efeitos da pandemia COVID-19;
Considerando a necessidade de atualização dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Saúde quanto à legislação insculpida nas normas supracitadas.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF:
Art. 1º Que os Conselhos Regionais de Saúde procedam a atualização de seus Regimentos Internos em conformidade com as legislações vigentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal
Homologa a Resolução CSDF nº 535, de 06 de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 27/01/2021 p. 4, col. 2