Autoriza a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a realizar licitações para a contratação de empresas de marketing promocional e/ou live marketing.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, consoante competência que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o Processo 04009-00000126/2024-02, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal fica autorizada a realizar licitações para a contratação de empresas de marketing promocional e/ou live marketing, para o desempenho de suas competências, nos termos da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, observadas, por analogia, as regras estabelecidas pela Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, recepcionada pelo Decreto n° 38.934, de 15 de março de 2018, no que couber.
Art. 2° Competirá à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal o planejamento, a coordenação e execução dos serviços de promoção de que trata o artigo anterior, de acordo com as orientações da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2024 p. 6, col. 2