Altera a estrutura organizacional que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019
Art. 3º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.237, de 08 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - UNIDADE DE MOBILIZAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 10000813).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º do Decreto nº 40.237, de 08 de novembro de 2019)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - CHEFIA DE GABINETE EXECUTIVA - UNIDADE DE ASSUNTOS RELIGIOSOS - Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 08/11/2019 p. 1, col. 1