Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999; da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020; do Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04017-00012210/2020-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos do banco de cargos, de que tratam a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 2º do Decreto nº 41.101, de 12 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 00001574) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 01000133) - DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CC-08, 01 (código SIGRH 01000144).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 3º do Decreto nº 41.101, de 12 de agosto de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-08, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS - GERÊNCIA DE CONTRATOS - Gerente, CPC-08, 01
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/2020 p. 1, col. 2