SINJ-DF
exec_dec_8100_1984

DECRETO Nº 8.100 DE 01 DE Agosto DE 1984

Da nova redação a alínea "a" do item I do artigio 1º do Decreto nº 7.321 , de 22 de dezembro de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1950, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "a" do item I do artigo 1º do Decreto nº 7.321, de 22 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .......................................................................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................................................................

a) nomear e exonerar, designar e dispensar servidores de cargos em comissão, funções de confiança do Grupo de Direcão e Assessoramento Supervisores, niveis 1, 2 e 3, do Ouadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e Funções de Assessoranento Superior (FAS)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 01 de Agosto de 1984,

96º da República e 25º de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA