SINJ-DF

DECRETO Nº 8.103 DE 01 DE Agosto DE 1984

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 11587 de 19/05/1989)

Art. 1º - O percentual fixado na alínea "a" do Anexo do Decreto nº 6.558, de 11 de janeiro de 1982, passa a ser 2,0 (dois vírgula zero).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Altera o Anexo do Decreto nº 6.558, de 11 de janeiro de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 135 e 136 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Brasília, 01 de Agosto de 1984

96º da República e 25º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

MIGUEL CESAR FERRAZ ABRAS

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1984 p. 2, col. 1