O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Os incisos e alíneas do art. 2º da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - autorizar a ampliação de jornada de trabalho, na forma da legislação, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
II - aprovar a lotação das unidades organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
III - proceder à gestão das carreiras consideradas transversais;
IV - apreciar Plano de Cargos e Salários, Acordos Coletivos, Plano de Desligamento Voluntário e outros atos de pessoal de empresas públicas custeadas com recursos do Distrito Federal, que impliquem aumento de despesa;
V - analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, consoante previsto nos artigos 152 a 157 da Lei Complementar nº 840, de 2011, conforme regulamentação constante do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018 e alterações posteriores; e
VI - decidir sobre redistribuição, excetuados os pedidos de servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Incluir o Art. 2º-A na Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 2º-A. Delegar competência ao titular da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para praticar os seguintes atos administrativos:
I - dar posse e exercício aos servidores;
a) remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
b) afastamento para participar de competição desportiva;
c) afastamento para participar de eventos de capacitação ou de programa de pós-graduação no país;
d) afastamento para frequência em curso de formação;
e) afastamento do país de servidores quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;
f) deslocamento de servidor, no território nacional, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal;
g) suspensão de férias dos servidores da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
III - atestar a regularidade da despesa conforme regulamentação constante do art. 86, III, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010;
IV - autorizar o uso dos serviços de telefonia, de comunicação e de internet móveis dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal; e
V - deliberar acerca dos pleitos excepcionais de liberação do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net após o período previsto na legislação que trata dos prazos e procedimentos para encerramento do exercício financeiro;
VI - responder consultas formuladas pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, quanto a disponibilidade de imóveis edificados de propriedade do Distrito Federal;
VII - encaminhar aos órgãos e entidades do Distrito Federal, informações e orientações técnicas sobre gestão do patrimônio imobiliário do Distrito Federal."
Art. 3º O art. 3º da Portaria nº 235, de 30 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Delegar competência ao titular da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Administração e Logística, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a prática dos seguintes atos administrativos:"
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 32, de 16 de fevereiro de 2024, página 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2024 p. 10, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2024 p. 10, col. 1