(Reconstitui Comissão de Ética e Conduta da Caesb)
O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 44 do Estatuto Social da Empresa, tendo em vista o que consta do Processo nº 0092.007612/2008; e CONSIDERANDO o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que “Aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal”; resolve:
Art. 1º Reconstituir Comissão de Ética e Conduta da Caesb, anteriormente designada pela DT nº 411/2021, destinada a orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor e empregado público, no âmbito da Caesb, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhes conhecer concretamente de atos susceptíveis de censura ética, em consonância com o estabelecido no Código de Ética e Conduta da Caesb e com as disposições do Decreto nº 37.297/2026.
Art. 2º Designar os empregados RICARDO ZORZO, matrícula nº 49.993-5; FÁBIO ALBERNAZ FERREIRA, matrícula nº 51.441-1 e CATARINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, matrícula nº 50.380-0, na condição de membros titulares, e os empregados GABRIELA DOURADO AGUIAR MELO DE MORAES, matrícula nº 53.804-3; JOAB ROCHA DE OLIVEIRA, matrícula nº 53.774-8 e LORENNA COSTA OLIVEIRA DE FONTES, matrícula nº 53.208-8, na condição de membros suplentes, para integrarem a Comissão de que trata o inciso anterior.
Art. 3º Estabelecer que a Coordenação da Comissão, ora reconstituída, será exercida pelo empregado RICARDO ZORZO, conforme artigo 6º do Capítulo III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICA do citado Decreto, ficando indicado, desde já, o empregado FÁBIO ALBERNAZ FERREIRA, para substituí-lo em suas faltas e impedidos legais.
Art. 4º Nomear a empregada CATARINA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, para exercer as atividades de Secretária da Comissão, conforme artigo 6º do Capítulo III – DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE ÉTICA do citado Decreto.
Art. 5º Fixar o prazo de até 03/10/2025, conforme § 3º do artigo 4º, do Capítulo II – DAS COMISSÕES DE ÉTICA do citado Decreto.
Art. 6º Esta Determinação entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 16/10/2023 p. 62, col. 2