SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA 23, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece os critérios para a aplicação da multa e juros pelo descumprimento das obrigações constantes no Termo de Compromisso de Regularização Ambiental - TCRA no âmbito do Instituto Brasília Ambiental.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais, e considerando o disposto no artigo 15, § 2º, inciso I, do Decreto Distrital n° 37.931, de 30 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para a aplicação da multa contratual em razão do descumprimento das obrigações constantes do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental – TCRA da seguinte forma:

I - R$ 1.000 reais (um mil reais) por hectare ou fração de área de Uso Alternativo do Solo a ser recomposta;

II - R$ 2.000 reais (dois mil reais) por hectare ou fração de área de Uso Restrito a ser recomposta;

III - R$ 3.000 reais (três mil reais) por hectare ou fração de área de Reserva Legal a ser recomposta;

IV - R$ 5.000 reais (cinco mil reais) por hectare ou fração de área de Área de Proteção Permanente a ser recomposta.

Parágrafo único. O valor da multa e juros será atualizado monetariamente até o efetivo pagamento, conforme as regras de multa moratória e juros moratórios previstas no art. 2º, caput e § 2º da Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, calculados a partir da autuação da constatação de descumprimento das obrigações previstas no TCRA.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2021 p. 28, col. 2