SINJ-DF

PORTARIA Nº 138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelos incisos II e XIII do art. 59 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.036/2017; considerando o disposto pelo Decreto nº 39.690/2019, que regulamenta a Lei Distrital nº 448/1993, sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e outras providências; resolve:

Art. 1º Nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, poderão ser formalizados termos de cooperação entre a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, tendo a Secretaria de Estado de Projetos Especiais – SEPE como interveniente, e interessados em construir, adequar, substituir e manter abrigos de passageiros do modo rodoviário do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal.

§ 1º O modelo de Termo de Cooperação, os modelos de abrigo com os respectivos projetos e o detalhamento dos serviços referentes à construção, adequação, substituição e manutenção a serem observadas serão divulgadas no endereço eletrônico semob.df.gov.br

§ 2º Não fazem parte do objeto desta Portaria os abrigos constantes do Conjunto Urbanístico de Brasília, localizados na região do Plano Piloto, bem como aqueles com estrutura metálica e vidros, uma vez que esses abrigos já são mantidos por meio de contrato de concessão vigente.

Art. 2º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas, interessadas em celebrar Termo de Cooperação, devem apresentar à Subsecretaria de Terminais da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, requerimento contendo as seguintes informações:

I - localização dos abrigos que pretende adotar;

II - objeto da cooperação (construção, adequação, substituição ou manutenção);

III - modelo do abrigo; e

IV - período de vigência da cooperação, limitado a 48 meses, no máximo.

§ 1º Tratando-se de pessoas físicas, o requerimento deve ser instruído com:

I - cópia do documento de identidade;

II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III - cópia de comprovante de residência; e

IV - e-mail e número de telefone para contato

§ 2º Tratando-se de pessoas jurídicas, o requerimento deve ser instruído com:

I - cópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;

II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e

III - e-mail e número de telefone para contato.

§ 3º Cada interessado, pessoa física ou jurídica, poderá manifestar interesse em um único abrigo ou em um conjunto de abrigos a sua livre escolha.

§ 4º Não há prazo limite fixado para a manifestação de interesse.

§ 5º Os requerimentos deverão ser protocolados no endereço SAUS Quadra 1, Bloco G, Sobreloja, Edifício Valec, ou digitalizados e encaminhados para o e-mail suter@semob.df.gov.br

§ 6º No caso de mais de um interessado no mesmo objeto, será dado preferência conforme a ordem cronológica dos requerimentos protocolados.

Art. 3º Caberá à Subsecretaria de Terminais da SEMOB apreciar os pedidos recebidos e analisar a conformidade das propostas no que se refere à documentação apresentada e aos locais pretendidos.

Art. 4º Concluídas as análises, os interessados serão comunicados e, em caso de aprovação, convocados para firmar Termo de Cooperação com o poder público.

§ 1º Os serviços, objeto do Termo de Cooperação, só podem ser iniciados após a assinatura de todos os partícipes compreendidos como os representantes do Distrito Federal, da pessoa física ou jurídica interessada, devidamente qualificadas, e pelo interveniente.

§ 2º Após a celebração, deve ser publicado extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura.

Art. 5º Finda a cooperação, seu termo não será renovado automaticamente, devendo a cooperação ser avaliada pela Subsecretaria de Terminais da SEMOB antes de estipulação de novo prazo.

Art. 6º A pessoa física ou jurídica que firmar termo de cooperação na forma desta Portaria pode instalar placas com mensagens indicativas de cooperação, que devem conter as informações sobre o cooperante, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Distrital.

Parágrafo único. Para a instalação das placas com mensagens indicativas deverão ser respeitadas as restrições constantes do art. 11 do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, e eventuais orientações adicionais que venham a ser estabelecidas pela Subsecretaria de Terminais da SEMOB.

Art. 7º A execução e a fiscalização do Termo de Cooperação serão realizadas pela Subsecretaria de Terminais da SEMOB.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2021 p. 7, col. 2