O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições lhe conferidas pelos incisos II e XIII do art. 59 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.036/2017; considerando o disposto pelo Decreto nº 39.690/2019, que regulamenta a Lei Distrital nº 448/1993, sobre a adoção de praças, jardins públicos e balões rodoviários, por entidades e empresas e outras providências; resolve:
Art. 1º Nos termos do §3º do art. 5º do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, poderão ser formalizados termos de cooperação entre a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, tendo a Secretaria de Estado de Projetos Especiais – SEPE como interveniente, e interessados em construir, adequar, substituir e manter abrigos de passageiros do modo rodoviário do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal.
§ 1º O modelo de Termo de Cooperação, os modelos de abrigo com os respectivos projetos e o detalhamento dos serviços referentes à construção, adequação, substituição e manutenção a serem observadas serão divulgadas no endereço eletrônico semob.df.gov.br
§ 2º Não fazem parte do objeto desta Portaria os abrigos constantes do Conjunto Urbanístico de Brasília, localizados na região do Plano Piloto, bem como aqueles com estrutura metálica e vidros, uma vez que esses abrigos já são mantidos por meio de contrato de concessão vigente.
Art. 2º As pessoas físicas e as pessoas jurídicas, interessadas em celebrar Termo de Cooperação, devem apresentar à Subsecretaria de Terminais da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, requerimento contendo as seguintes informações:
I - localização dos abrigos que pretende adotar;
II - objeto da cooperação (construção, adequação, substituição ou manutenção);
IV - período de vigência da cooperação, limitado a 48 meses, no máximo.
§ 1º Tratando-se de pessoas físicas, o requerimento deve ser instruído com:
I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
III - cópia de comprovante de residência; e
IV - e-mail e número de telefone para contato
§ 2º Tratando-se de pessoas jurídicas, o requerimento deve ser instruído com:
I - cópia do registro comercial, da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, do ato constitutivo e das alterações subsequentes ou do decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
II - cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; e
III - e-mail e número de telefone para contato.
§ 3º Cada interessado, pessoa física ou jurídica, poderá manifestar interesse em um único abrigo ou em um conjunto de abrigos a sua livre escolha.
§ 4º Não há prazo limite fixado para a manifestação de interesse.
§ 5º Os requerimentos deverão ser protocolados no endereço SAUS Quadra 1, Bloco G, Sobreloja, Edifício Valec, ou digitalizados e encaminhados para o e-mail suter@semob.df.gov.br
§ 6º No caso de mais de um interessado no mesmo objeto, será dado preferência conforme a ordem cronológica dos requerimentos protocolados.
Art. 3º Caberá à Subsecretaria de Terminais da SEMOB apreciar os pedidos recebidos e analisar a conformidade das propostas no que se refere à documentação apresentada e aos locais pretendidos.
Art. 4º Concluídas as análises, os interessados serão comunicados e, em caso de aprovação, convocados para firmar Termo de Cooperação com o poder público.
§ 1º Os serviços, objeto do Termo de Cooperação, só podem ser iniciados após a assinatura de todos os partícipes compreendidos como os representantes do Distrito Federal, da pessoa física ou jurídica interessada, devidamente qualificadas, e pelo interveniente.
§ 2º Após a celebração, deve ser publicado extrato do Termo de Cooperação no Diário Oficial do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 dias, contados da data de sua assinatura.
Art. 5º Finda a cooperação, seu termo não será renovado automaticamente, devendo a cooperação ser avaliada pela Subsecretaria de Terminais da SEMOB antes de estipulação de novo prazo.
Art. 6º A pessoa física ou jurídica que firmar termo de cooperação na forma desta Portaria pode instalar placas com mensagens indicativas de cooperação, que devem conter as informações sobre o cooperante, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Distrital.
Parágrafo único. Para a instalação das placas com mensagens indicativas deverão ser respeitadas as restrições constantes do art. 11 do Decreto nº 39.690, de 28 de fevereiro de 2019, e eventuais orientações adicionais que venham a ser estabelecidas pela Subsecretaria de Terminais da SEMOB.
Art. 7º A execução e a fiscalização do Termo de Cooperação serão realizadas pela Subsecretaria de Terminais da SEMOB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2021 p. 7, col. 2