(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43486 de 27/06/2022)
Aprova o projeto de parcelamento do solo das Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste de Samambaia - RA XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto na Decisão nº 20/2017 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo Administrativo nº 260.048.038/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo, que cria as Quadras 100 ímpares e Subcentro Oeste de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 051/2009, no Memorial Descritivo - MDE 051/2009 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 051/2009.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2017 p. 9, col. 2